segunda-feira, 30 de março de 2009

Piso Salarial dos Professores

O piso profissional é uma realidade, mas é alvo de questionamento junto ao STF por alguns governadores estaduais, entre eles podemos citar: Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul , Paraná e Mato Grosso do Sul.

As questões que se discutem no Supremo Tribunal Federal (STF) não têm relação com o valor em si do piso (R$ 950). Mas é justamente a falta de recursos a principal razão apresentada pelos governadores e prefeitos, em geral, para explicar a não implantação plena do piso salarial dos professores.

Apontada como uma dos mais importantes medidas para valorizar a educação pública do país, a Lei 11.738/08, que criou o piso nacional salarial dos professores, entrou em vigor em 1º de janeiro passado, mas, até agora, produziu como principais resultados uma disputa judicial em torno de alguns de seus dispositivos e ameaça de uma greve nacional dos docentes, sob a alegação de que a maioria dos estados e municípios não estaria cumprindo a lei e pagando o patamar salarial à categoria.

. Segundo levantamentos preliminares da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pelo menos quatro estados ainda não implantaram o piso (Goiás, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins) e aqueles que o fizeram "falharam" na interpretação da lei, provocando prejuízos na remuneração de muitos educadores. A maioria das prefeituras também não tem aplicado a lei e muitas delas praticam vencimentos vinculados ao salário mínimo.

Pelos dados do IBGE, 37% dos professores ganhavam abaixo do piso salarial nacional hoje em vigor para uma jornada de 40 horas. Para a CNTE, entre 60% e 65% dos professores brasileiros ganham menos que R$ 950. "Ainda tem professor no Brasil ganhando menos do que um salário mínimo", diz o presidente da CNTE, Roberto Franklin Leão.

A CNTE está mobilizada. No próximo dia 2 de abril, realizará um grande ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir o cumprimento da Lei do Piso, a publicação do acórdão da liminar da ADI 4167 e seu julgamento de mérito. Na ocasião, também será cobrada a publicação do acórdão da ADI 3772, que diz respeito à contagem do tempo de aposentadoria especial do magistério para atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

Já em 3 de abril, a Confederação realizará reunião de seu Conselho Nacional de Entidades - segunda maior instância deliberativa da CNTE - para decidir a data e a duração da greve nacional pelo piso salarial do magistério. A aprovação dos projetos de lei que preveem a compatibilidade dos investimentos educacionais em âmbito da LRF é outra pauta que merecerá a atenção dos educadores.

O atraso no cumprimento da lei foi duramente criticado pelo autor da proposta, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para quem governadores e prefeitos não têm justificativas palpáveis para seu comportamento. Como lembrou, há um mês o ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu no Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília, a implantação do piso e assegurou que o governo federal não hesitará em ajudar com o repasse de recursos necessários.

O país reflete na questão salarial dos professores a enorme desigualdade regional e social brasileira. O Distrito Federal ostenta salário inicial que é quatro vezes o piso, enquanto no vizinho e rico estado de Minas Gerais o patamar não chega a R$ 850. Isso serve de combustível para os que já acenam com uma greve geral no mês que vem.

Contribui para isso o fato de que a categoria dos professores do país, em termos de insatisfação, só perde para o Uruguai, como mostrou pesquisa em 11 países divulgada no ano passado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

 
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